Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ASSINATURA BÁSICA - INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL

A "assinatura básica" tem natureza de preço público e não de taxa. Dessa forma, a sentença que determina a restituição dos valores pagos a este título, mas a restringe aos cinco anos anteriores à propositura da ação deve ser reformada, pois aplica o prazo decadencial relativo ao pagamento indevido de tributos. Não deve ser aceita interpretação analógica para a restrição de direitos. Logo, a devolução deve ser praticada desde o início da vigência contratual.

 

20060110239302APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 18/10/2006.