CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS - RESERVA DE VAGAS PARA TAXISTAS
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O Tribunal deferiu pedido de liminar e suspendeu a Lei Distrital nº 2.875/2002 (dispõe sobre a reserva de 5% das vagas oferecidas pelo Centro Integrado de Línguas a serem preenchidas por taxistas do Distrito Federal), com efeito ex nunc e até julgamento final da ADIN, por padecer de inconstitucionalidade material, ao argumento de violação aos princípios da igualdade e da universalidade do ensino público, expressos nos arts. 19 e 221 da LODF e arts. 5º, 205 e 206, I da CF. O aperfeiçoamento da qualificação profissional dos taxistas não se revela imprescindível ao desempenho de sua atividade a ponto de tolher a oportunidade de outros estudantes, cuja importância não se mostra de menor valia. Além disso, o domínio de idioma alienígena não é fator essencial ao desempenho funcional para a categoria dos taxistas, tampouco óbice ao acesso ao mercado de trabalho que exige, tão-somente, a permissão do Governo do Distrito Federal para a exploração da atividade. |
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20040020090601ADI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 03/10/2006. |