FEDERAL
Publicada no DOU do dia 5 de outubro de 2006 a Lei nº 11.350 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. A referida Lei passa a reger as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O DOU do dia 18 de outubro de 2006 publicou o Decreto nº 5.934 que estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. Conforme o Decreto, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) poderá fazer uso gratuito de transporte rodoviário interestadual, entre outras disposições.