ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE
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A neoplasia maligna é causa suficiente para a concessão da aposentadoria sem a cobrança do imposto de renda. Assim, mesmo que a lesão cancerígena já tenha sido extirpada por meio de procedimento cirúrgico, o paciente continuará a sofrer os seus efeitos, haja vista ser notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, razão pela qual a isenção do pagamento do imposto tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante e, nem sempre coberto pelos planos de saúde. |
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20050110160453APC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 18/10/2006. |