Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - BENS DE MENORES IMPÚBERES

Os genitores não podem, em regra, ir além do dever de administrar os bens dos menores. No caso de acordo extrajudicial, além da intervenção do Ministério Público, necessária se faz a exigência de depósito judicial dos valores acordados, em contas separadas, a fim de salvaguardar os direitos dos menores. Dessa forma, não cabe depósito em conta-poupança em nome dos menores, diante da possibilidade de saques.

 

20040150102909APC, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 18/10/2006.