TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - BENS DE MENORES IMPÚBERES
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Os genitores não podem, em regra, ir além do dever de administrar os bens dos menores. No caso de acordo extrajudicial, além da intervenção do Ministério Público, necessária se faz a exigência de depósito judicial dos valores acordados, em contas separadas, a fim de salvaguardar os direitos dos menores. Dessa forma, não cabe depósito em conta-poupança em nome dos menores, diante da possibilidade de saques. |
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20040150102909APC, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 18/10/2006. |