Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR - FINALIDADE

A Ação Civil Pública não pode servir como substitutivo da Ação Popular para alcançar os mesmos objetivos previstos para a segunda. A Lei de regência da Ação Popular estabelece que a sentença de procedência decretará a invalidade do ato lesivo e condenará o responsável a reparar a lesão, com restituição, se o caso, aos cofres públicos dos valores indevidamente utilizados. Por sua vez, a Lei da Ação Civil Pública estabelece que o seu objeto será sempre a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

 

20030111121197APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 01/11/2006.