Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CAUÇÃO - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

A carta de fiança bancária é garantia idônea para caucionar o juízo em face da antecipação dos efeitos da tutela. Garantia que objetiva impedir a inscrição do débito em discussão em dívida ativa ou, caso já realizada, sua suspensão.

 

20060020098407AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 01/11/2006.