CAUÇÃO - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
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A carta de fiança bancária é garantia idônea para caucionar o juízo em face da antecipação dos efeitos da tutela. Garantia que objetiva impedir a inscrição do débito em discussão em dívida ativa ou, caso já realizada, sua suspensão. |
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20060020098407AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 01/11/2006. |