Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COOPERATIVA DE CRÉDITO - LEGALIDADE DA COBRANÇA TOTAL DA DÍVIDA POR TERCEIRO INVESTIDOR

É lícito ao terceiro investidor cobrar a totalidade da dívida, ante seu vencimento. A alegação da cooperativa de que não tem condições de devolver os recursos recebidos por conta de investimentos de terceiros, não autoriza a renegociação da dívida a qual se obrigou. Assim, não pode a cooperativa estender o prazo para pagamento de seus credores, com o fundamento de resolução de nova assembléia, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica que rege as relações negociais e gerar enriquecimento sem causa de uma das partes.

 

20040111042553APC, Rel. Des. Convocado ESDRAS NEVES , Data do Julgamento 01/11/2006.