DANO MORAL - VALOR DA CAUSA
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Conquanto o valor pretendido a título de reparação por danos morais configure mera estimativa do autor, não vinculando o magistrado, que poderá fixar a condenação em montante diverso, tal indenização deve corresponder ao valor da causa, o qual, se inferior, enseja o provimento de incidente de impugnação. |
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20020020058768AGI, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO , Data do Julgamento 25/10/2006. |