Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESCUTA TELEFÔNICA - DEGRAVAÇÃO PARCIAL

É possível a dispensa da degravação integral de material colhido em escuta telefônica. Exige-se apenas que a parte utilizada como fundamentação da sentença condenatória tenha sido efetivamente degravada e submetida ao crivo do contraditório.

 

20060020110156HBC, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA, Data do Julgamento 19/10/2006.