Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ORKUT - FATO DE TERCEIRO

Qualquer pessoa que se dispõe a freqüentar um site de relacionamentos não pode ignorar os riscos inerentes a esse tipo de exposição, mormente quando é notória a possibilidade de intercorrências geradas pela atuação ilícita de terceiros sobre o conteúdo das informações depositadas em página virtual. A Google disponibiliza o site de relacionamentos - ORKUT - mas sua responsabilidade restringe-se à operacionalização do mesmo, de modo a propiciar a interlocução virtual entre os usuários, não tendo qualquer fiscalização sobre o conteúdo das páginas pessoais que nele são inseridas. Não havendo obrigação legal ou contratual do provedor ou responsável pelo site de relacionamento de controlar o conteúdo nem de monitorar os atos praticados pelos usuários, inexiste dever de reparação de danos oriundo da adulteração de dados promovida por outros usuários ou por terceiros. O fato de terceiro rompe o nexo causal entre o dano experimentado pelo usuário e o suposto comportamento comissivo ou omissivo da Google.

 

20060110068265ACJ, Rel. Juiz JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data do Julgamento 31/10/2006.