HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO
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Nada obstante a existência de previsão de recurso próprio - recurso em sentido estrito - para modificar decisão denegatória de habeas corpus, é admissível a impetração de novo habeas corpus, com base em constrangimento ilegal. De acordo com o voto minoritário, diante da contemplação de recurso oficial no CPP, não é possível a impetração de habeas corpus. Maioria. |
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20060020110106HBC, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA, Data do Julgamento 19/10/2006. |