INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA - OBEDIÊNCIA À EXIGÊNCIA LEGAL
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A licitude das interceptações telefônicas fica condicionada à presença dos requisitos definidos na Lei n° 9.296/96, quais sejam: legitimidade, indispensabilidade da prova para apuração penal, decisão judicial e observância do prazo legal. Preenchidos os pressupostos legais, não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal, sendo possível a renovação do procedimento por prazo de 30 (trinta) dias, se mantidos os requisitos que a conduziram. |
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20060020104794HBC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO , Data do Julgamento 26/10/2006. |