Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA - OBEDIÊNCIA À EXIGÊNCIA LEGAL

A licitude das interceptações telefônicas fica condicionada à presença dos requisitos definidos na Lei n° 9.296/96, quais sejam: legitimidade, indispensabilidade da prova para apuração penal, decisão judicial e observância do prazo legal. Preenchidos os pressupostos legais, não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal, sendo possível a renovação do procedimento por prazo de 30 (trinta) dias, se mantidos os requisitos que a conduziram.

 

20060020104794HBC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO , Data do Julgamento 26/10/2006.