SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE MAIOR POTENCIALIDADE LESIVA - DOSIMETRIA DA PENA
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Em se tratando de venda de substância entorpecente de maior potencialidade lesiva, ainda que favoráveis as demais circunstâncias judiciais, deve o julgador fixar a pena base um pouco acima do mínimo legal. |
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20050110013110APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 26/10/2006. |