Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE MAIOR POTENCIALIDADE LESIVA - DOSIMETRIA DA PENA

Em se tratando de venda de substância entorpecente de maior potencialidade lesiva, ainda que favoráveis as demais circunstâncias judiciais, deve o julgador fixar a pena base um pouco acima do mínimo legal.

 

20050110013110APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 26/10/2006.