Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - REGISTRO

Cabe ação de adjudicação compulsória independentemente da existência de registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis, nos termos da Súmula 239 do STJ. Entretanto, ocorrendo, no decorrer da ação, uma segunda venda do mesmo bem, dessa vez levada a registro, verifica-se a impossibilidade jurídica do pedido adjudicatório.

 

20030710060740APC, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA, Data do Julgamento 08/11/2006.