ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-COMPANHEIRA JOVEM E CAPAZ
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Não é cabível a fixação de alimentos provisórios quando a companheira, que manteve união estável de quase quatro meses com o possível alimentante, é pessoa jovem e saudável, com plena capacidade laborativa. Embora a agravante tenha demonstrado as possibilidades financeiras do agravado, não se vislumbra a obrigação deste em prover a subsistência daquela. |
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20060020114145AGI, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 16/11/2006. |