Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA

No exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a avaliação do comportamento da vítima só pode ser considerada em benefício do réu. Desta feita, a inexistência de qualquer atitude provocativa por parte da vítima não implica exasperação da pena.

 

20060150101235APR, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 09/11/2006.