Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL

O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante para a sua configuração a prova do efetivo comprometimento da moral do parceiro menor por influência do réu. Segundo o voto minoritário, trata-se de crime material, impondo-se a absolvição do réu em face da comprovação do envolvimento anterior do menor em infrações penais. Maioria.

 

20050910062827APR, Rel. Designado Des. MÁRIO MACHADO, Data do Julgamento 16/11/2006.