DEMORA NO ATENDIMENTO DE ALUNO - DANO MORAL
|
A excessiva e injustificada demora em fila de atendimento caracteriza abuso de direito e gera dano moral passível de reparação, consoante os critérios da extensão do dano e a natureza do constrangimento. A complexidade da vida moderna e as intensas atividades do dia-a-dia qualificam o tempo como bem precioso e insubstituível. Nesse caso, a instituição de ensino superior possui responsabilidade pelo risco da atividade, haja vista a negligência e desinteresse no atendimento ao corpo discente, caracterizado pelo elevado número de alunos e reduzido contingente de atendentes. O voto minoritário concluiu pela inocorrência de prejuízo à esfera íntima da pessoa, ante a ausência de ofensa à noção de dignidade humana, e considerou o fato como mero dissabor ou inconveniente. Maioria. |
|
|
20060110305989ACJ, Rel. Designado Juiz ALFEU MACHADO. Data do Julgamento 24/10/2006. |