Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO INTERIOR DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO DO "SHOPPING"

Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva de condomínio de "shopping" para responder pela utilização indevida de cartão de crédito furtado do interior de veículo que se encontrava no estacionamento do réu. A responsabilidade pela guarda do cartão de crédito é do seu usuário que, em caso de furto ou extravio, deve comunicar, de imediato, à administradora. Após a comunicação do extravio ou furto, pelas despesas havidas com o uso indevido do cartão de crédito, responde a administradora de cartão de crédito e o estabelecimento comercial, e não o responsável pelo estacionamento, visto que o cartão de crédito, de per si, não possui valor econômico.

 

20060310109110ACJ, Relª. Juíza NILSONI DE FREITAS, Data do Julgamento 21/11/2006.