PESSOA TEMPORARIAMENTE INCAPAZ - FLUIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
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Restando clara a incapacidade temporária da parte, para a qual, mesmo com o auxílio de medicamentos, revela-se impossível reger sua pessoa e auto-determinar-se de acordo com os padrões socialmente exigíveis, tem-se que a prescrição somente começa a fluir quando ela se recupera. |
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20050110976808APC, Relª. Desa. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 08/11/2006. |