Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PESSOA TEMPORARIAMENTE INCAPAZ - FLUIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

Restando clara a incapacidade temporária da parte, para a qual, mesmo com o auxílio de medicamentos, revela-se impossível reger sua pessoa e auto-determinar-se de acordo com os padrões socialmente exigíveis, tem-se que a prescrição somente começa a fluir quando ela se recupera.

 

20050110976808APC, Relª. Desa. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 08/11/2006.