ACIDENTE EM SERVIÇO - DECLARAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS.
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É incontroversa a ocorrência de lesão - perda da visão do olho direito por deslocamento da retina - durante evento esportivo de conhecimento dos superiores hierárquicos e no horário de expediente, sendo necessário reconhecer que houve acidente em serviço e que tal declaração conste nos assentamentos funcionais do servidor. Vale ressaltar que, por se tratar de uma pretensão meramente declaratória formulada contra a Fazenda Pública, não se sujeita à regra prescricional do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932. |
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20030110935227EIC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 04/12/2006. |