Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO

Para a configuração do delito do art. 310 do CTB - permitir, entregar ou confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada - é necessária a existência de perigo concreto de dano. "In casu", no momento da abordagem policial, o veículo estava sendo empurrado pelo réu, enquanto um terceiro, não habilitado, tentava fazer o motor funcionar. Resta descaracterizado, portanto, o dolo, pois a intenção era fazer com que o carro funcionasse. Assim, em face da atipicidade da conduta, impõe-se a absolvição do agente.

 

20030410065717APJ, Rel. Juiz IRAN DE LIMA, Data do Julgamento 28/11/2006.