Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO DE CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE - NEGÓCIO NÃO CONSUMADO

Se, durante a vigência de contrato de corretagem com cláusula de exclusividade, o dono da coisa firma contrato de cessão de quotas sociais com terceiro, que resultaria na transferência do imóvel, mas esse negócio não vem a se consumar, patente a falta de interesse processual para recebimento da multa contratual. Segundo o voto minoritário, a quebra da exclusividade de venda de imóvel no prazo de vigência do contrato, impõe o pagamento da comissão de corretagem ao contratado, mesmo que não responsável pela intermediação útil. Maioria.

 

20020110185997APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS. Data do Julgamento 29/11/2006.