EXTORSÃO - CRIME FORMAL
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O crime de extorsão é formal, pois sua consumação se dá quando a vítima faz, deixa de fazer ou tolera que se faça alguma coisa. Desta feita, a obtenção da vantagem patrimonial ilícita enseja mero exaurimento do crime. Segundo o voto minoritário, a ameaça às vítimas para que realizem saques no horário em que os caixas eletrônicos encontravam-se indisponíveis constitui crime impossível, uma vez que o saque eletrônico, em qualquer agência bancária, seria operação impossível de ser realizada por absoluta impropriedade do meio. Maioria. |
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20040410171657EIR, Relª. Designada Desª. Convocada NILSONI DE FREITAS. Data do Julgamento 20/11/2006. |