Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

Foi publicada no DOU do dia 07 de dezembro de 2006 a Lei nº 11.382, que altera dispositivos do Código de Processo Civil - CPC relativos ao processo de execução. Dentre outras alterações, de acordo com a nova redação do art. 652, o executado será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar, na petição inicial da execução, bens a serem penhorados, conforme previsão do §2º do referido artigo. Ficou alterada também a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens a penhora.



No dia 13 de dezembro de 2006 foi publicada a Lei Complementar nº 122, que alterando o artigo 33 da Lei Complementar 87/96, prorroga os prazos previstos em relação à apropriação de créditos do ICMS.