Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA. VANTAGEM. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. DANO REAL. CONSUMAÇÃO.

O crime de corrupção ativa consuma-se quando a mera oferta ou promessa de vantagem chega ao conhecimento do funcionário público, bastando, para tanto, a possibilidade de dano real.

20040910071249APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 01/12/2005.