CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA. VANTAGEM. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. DANO REAL. CONSUMAÇÃO.
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O crime de corrupção ativa consuma-se quando a mera oferta ou promessa de vantagem chega ao conhecimento do funcionário público, bastando, para tanto, a possibilidade de dano real. |
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20040910071249APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 01/12/2005. |