Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HOMOLOGAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.

O fato de não existir processo de execução do julgado em andamento não é óbice à homologação de termo de acordo extrajudicial, uma vez que o juiz pode, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC). O propósito da transação é a solução do conflito de interesses levado ao crivo jurisdicional, principalmente se a discussão não for relativa a interesses indisponíveis, mas apenas de mera reparação de danos decorrente de acidente de veículos.

20050020079949AGI, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 12/12/2005.