INCIDÊNCIA. ICMS. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA A PRAZO. PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE.
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O ICMS não deve incidir sobre os acréscimos financeiros provenientes da compra e venda a prazo, haja vista que o fator determinante da sua incidência é a saída da mercadoria, sendo que a base de cálculo deve ser calculada sobre o preço constante na nota fiscal passada ao adquirente do produto e não sobre os encargos provenientes da dilação do prazo para o pagamento, mesmo porque esta operação é tributada por um imposto de competência da União. |
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20020110575035APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 12/12/2005. |