JULGAMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. TJDFT.
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O TJDFT é competente para o julgamento de ação mandamental interposta em face de ato praticado por sua comissão permanente de processo disciplinar, não implicando usurpação da competência da Justiça Federal ou do STJ quanto à matéria. |
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20050020108430AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 19/12/2005. |