Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

JULGAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DEPRECANTE.

É competente o juízo deprecante para apreciar e julgar a alegação de fraude à execução, haja vista que a questão não possui qualquer relação com os atos praticados pelo juízo deprecado, quais sejam: vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, conforme disposto no art. 747 do CPC e na Súmula 46 do STJ.

20050020109839AGI, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 19/12/2005.