Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MODIFICAÇÃO. PATRONÍMICO. AÇÃO JUDICIAL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESNECESSIDADE.

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome (art. 16, CC), em razão de ser o meio pelo qual se identifica e individualiza todas as pessoas, merecendo, portanto, proteção legal. Dessa forma, mesmo sendo julgada procedente ação judicial negatória de paternidade, não se deve alterar o patronímico de filiação, se for da vontade daquele que deixou de ser considerado filho biológico, haja vista não acarretar prejuízo para a outra parte.

20030111096997APC, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 12/12/2005.