NOMEAÇÃO. PERITO. PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO. BENEFICIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE. ESTADO.
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O benefício da assistência judiciária gratuita abrange a dispensa do pagamento dos honorários periciais. Entretanto, não se pode obrigar o perito nomeado a fazer gratuitamente a perícia, nem impor ao mesmo a obrigação de aguardar o desfecho da lide para, então, eventualmente, receber pelo seu labor. Diante dessa impossibilidade, cabe ao juiz nomear perito remunerado pelo Estado, uma vez que este tomou a si a responsabilidade de atender juridicamente aos necessitados. Maioria. |
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20050020056755AGI, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 19/12/2005. |