Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENSÃO MILITAR. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. CONCESSÃO.

O reconhecimento judicial da união estável com policial militar falecido concede à companheira o direito de ser beneficiária de pensão militar, não sendo necessária a demonstração de mais de cinco anos de vida em comum, haja vista que a Lei nº 9.278/1996 afastou a obrigatoriedade de comprovação do mencionado prazo de convivência, revogando, dessa forma, o art. 1º da Lei nº 8.971/1994.

20050110410815APC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 19/12/2005.