PENSÃO MILITAR. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. CONCESSÃO.
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O reconhecimento judicial da união estável com policial militar falecido concede à companheira o direito de ser beneficiária de pensão militar, não sendo necessária a demonstração de mais de cinco anos de vida em comum, haja vista que a Lei nº 9.278/1996 afastou a obrigatoriedade de comprovação do mencionado prazo de convivência, revogando, dessa forma, o art. 1º da Lei nº 8.971/1994. |
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20050110410815APC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 19/12/2005. |