DEPUTADO DISTRITAL. CONSULTA. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL. POSSIBILIDADE.
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Em razão da função fiscalizadora do Poder Legislativo, prevista nos arts. 77, 78 e 155 da LODF, é possível o acesso direto dos Deputados Distritais, enquanto investidos na condição de parlamentares, para fins de consulta às informações constantes no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), nos mesmos moldes em que é conferido aos Conselheiros do Tribunal de Contas do DF. |
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20030020083289MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 10/01/2006. |