Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA.

A competência da Justiça Trabalhista quanto à ação indenizatória decorrente de acidente do trabalho foi firmada a partir da vigência da EC nº 45/2004, permanecendo na Justiça Comum os feitos ajuizados antes de sua edição.

20050020100230AGI, Rel. Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO. Data do Julgamento 09/01/2006.