Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA.

Comprovado o desvio de função de bombeiro militar para agente penitenciário, deve ser prestigiado o entendimento das Cortes Superiores para reconhecer o direito ao ressarcimento da diferença salarial entre os cargos, com a finalidade de evitar o enriquecimento indevido da Administração Pública, restringindo a indenização ao período em que ocorreu o desvio, sem que o referido pagamento signifique reenquadramento, nem incorporação da diferença aos vencimentos. Já o entendimento minoritário foi no sentido de que não deve ser deferida tal remuneração, pois representa uma maneira de possibilitar o acesso ou ascensão, ainda que temporariamente, a outro cargo, vulnerando a Lei Maior. Maioria.

20010110934252EIC, Rel. Des. Convocado FERNANDO HABIBE, Data do Julgamento 14/12/2005.