REVOGAÇÃO. ATO UNILATERAL. MANDATO. CAUSA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se admite a revogação de mandato em causa própria por meio de ato unilateral, haja vista importar em retratação da cessão ou da venda de imóvel. Em sendo o mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, caracterizando a denominada procuração in rem suam, o mandatário poderá utilizar os poderes a ele conferidos em proveito próprio, já que essa é sua finalidade.
20040310120945APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO. Data do Julgamento 05/12/2005.