VERIFICAÇÃO. REQUISITO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
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É inviável na via estreita do habeas corpus examinar a identidade das partes, o pedido ou a causa de pedir dos processos, de modo a justificar a pretendida reunião dos feitos, a fim de que possa ser aplicada a figura do crime continuado, eis que tal mister demandaria aprofundado exame de documentos. Sendo certo que, em caso de condenação em todos os processos, o réu não será prejudicado, posto que perante o juízo da Vara de Execuções Criminais, quando da unificação das penas, poderá ser aferida eventual continuidade delitiva. |
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20050020119089HBC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 19/01/2006. |