COMPRA DE AUTOMÓVEL - INOCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO
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Não constitui fraude à execução a compra de automóvel por terceiro se, à época da alienação, não constava nenhum gravame no bem. Também não é razoável se exigir do adquirente que consulte o cartório de distribuição para o fim de perquirir a existência de ação passível de levar o vendedor à insolvência. Dessa forma, se não houve má-fé por parte do adquirente, o automóvel não deve sujeitar-se à penhora ocasionada em virtude de execução de alimentos. |
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20060310178806APC, Rel. Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data do Julgamento 17/01/2007. |