Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FALTA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - PRISÃO PREVENTIVA

A falta de localização do réu no endereço por ele fornecido em compromisso prestado no momento da concessão de liberdade provisória não autoriza, por si só, a decretação de prisão preventiva, sendo imprescindível a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses do art. 312 do CPP. Maioria.

20060020146480HBC, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 11/01/2007.