PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR DOS AVÓS PATERNOS E MATERNOS
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A responsabilidade dos avós quanto aos alimentos é complementar e deve ser diluída entre eles (paternos e maternos). Desta feita, sentença que indefere chamamento dos demais avós em ação de alimentos proposta exclusivamente contra avós paternos deve ser cassada por não estar em conformidade com o legalmente previsto. |
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20050910111417APC, Relª. Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/12/2006. |