CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE EFICÁCIA DE 30 DIAS
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A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 dias. Portanto, não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, I do CPC. Isso porque, no direito de família, as pessoas envolvidas estão, geralmente, em situação de perigo. Maioria. |
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20060110033417APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 24/01/2007. |