Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO EM JUÍZO

A atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d" do CP, não será aplicada para beneficiar o réu quando este confessa o crime perante autoridade policial e, em juízo, nega a autoria do fato. A última palavra do réu é a que corresponde à sua manifestação espontânea. Os condutores do voto minoritário entendem que a confissão espontânea, nessa circunstância, há de ser considerada para reduzir a pena quando é valorada na decisão do magistrado. Maioria.

20030750026137EIR, Rel. Designado Des. ROMÃO C. OLIVEIRA. Data do Julgamento 15/01/2007.