Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALCANCE DA TOTALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

Para que se possa garantir o livre acesso à jurisdição, atendendo ao disposto no art. 5º, XXXV da CF, a gratuidade da justiça deve alcançar a obtenção de certidões de órgãos públicos, com a intervenção do Poder Judiciário, e todos os demais atos do processo. Se assim não fosse, impor-se-ia ao carente condição impossível de atender, em face de sua incapacidade financeira.

20060020132183AGI, Rel. Des.Convocado LUCIANO VASCONCELLOS, Data do Julgamento 31/01/2007.