SEGURANÇA PÚBLICA - COBRANÇA DE TAXA
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A segurança pública é serviço prestado "ut universi" pelo Estado e não pode ser fato gerador de taxa, cabível apenas para remunerar serviços públicos específicos e divisíveis. Dessa forma, é defeso cobrar esse tributo como contraprestação à atividade da polícia militar na manutenção da ordem em eventos privados. |
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20050110617697APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 31/01/2007. |