Informativo de Jurisprudência n.º 122
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pelo Grupo de Apoio da SUDJU, não se constituindo repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. O conteúdo efetivo das decisões resumidas deverá ser obtido quando das publicações no Diário da Justiça.
Período: 16 a 28 de fevereiro de 2007
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Conselho Especial
ATO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPDFT - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL
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Invocando, por analogia, a Súmula nº 177 do STJ, o Tribunal acolheu preliminar de incompetência do Conselho Especial para julgar mandado de segurança impetrado por Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra ato do Conselho Superior do MPDFT, que decidiu pela impossibilidade do exercício da advocacia, considerando irregular e ensejadora de falta funcional a continuidade no mencionado exercício. O voto minoritário sustentou a competência dessa Corte, porquanto a decisão emanou do Procurador Geral de Justiça, no exercício da presidência daquele Conselho. Maioria. |
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20060020120456MSG, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 06/02/2007. |
2ª Câmara Cível
CONTRATO DE MÚTUO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
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É cabível ação de prestação de contas em virtude de contrato de mútuo, pois tem o devedor direito a verificar o correto "quantum debeatur" a fim de assegurar, ao final do contrato, o cumprimento da obrigação nos estritos limites do pactuado. O voto minoritário foi no sentido de que nos contratos em que o valor das prestações e encargos de mora são pré-fixados, e o pagamento é realizado por meio de boleto bancário, é inexigível a prestação de contas por parte do credor. Maioria. |
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20040110676603EIC, Relª. Designada Desª. Convocada LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH. Data do Julgamento 12/02/2007. |
3ª Câmara Cível
INCAPAZ POR DOENÇA MENTAL - AFASTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL
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Contra o segurado não corre o prazo prescricional no que tange ao direito de receber o pagamento de indenização, pela seguradora, em razão de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental, mesmo que não tenha havido interdição judicial. |
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20010110816538EIC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 12/02/2007. |
1ª Turma Criminal
INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
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Em que pese à inimputabilidade absoluta do réu, é incabível sua absolvição sumária, na medida em que ofenderia o princípio da ampla defesa. Isso porque impossibilitaria o exame da tese de legítima defesa pelo Conselho de Sentença, mais benéfica ao réu, posto tratar-se de excludente de ilicitude. |
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20030510065583RSE, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 08/02/2007. |
1ª Turma Cível
PENSÃO MILITAR - DIVISÃO DE DIREITOS
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A concessão do direito à pensão militar segue ordem definida em lei e contempla em primeiro lugar a viúva em detrimento da companheira. Contudo, apesar do direito de uma excluir o direito da outra, nada impede que, via instrumento público, acordem e ajustem a divisão de forma que cada uma receba a metade do que seria devido apenas à viúva. |
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19990110597076APC, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 07/02/2007. |
3ª Turma Cível
VISÃO MONOCULAR - CONCURSO PÚBLICO
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A interpretação do Decreto nº 3.298/1999, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser de modo a não excluir os portadores de visão monocular das vagas destinadas a deficientes físicos em concursos públicos. O voto minoritário, por sua vez, entendeu que, pelo fato de o requerente possuir acuidade visual de 100% em um dos olhos, não é considerado deficiente visual nos termos do referido diploma legal. Maioria. |
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20060110398466APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 21/02/2007. |
4ª Turma Cível
DISCUSSÃO DO DÉBITO - REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
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A discussão, em ação ordinária, sobre o valor do débito não é suficiente para impedir o credor de incluir o nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Para evitar a negativação é necessário que a parte deposite o valor que entenda ser devido. O voto minoritário foi no sentido de proibir a negativação, desde que a insurgência contra o débito venha acompanhada de razões plausíveis que indiquem a certeza do direito pleiteado. Maioria. |
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20060020128800AGI, Rel. Designado Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 14/02/2007. |
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5ª Turma Cível
RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO - CABIMENTO
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Pode o autor propor reconvenção da reconvenção oferecida pelo réu, desde que estritamente ligada aos limites do objeto da demanda inicial. |
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20060020131415AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 07/02/2007. |
6ª Turma Cível
PRISÃO CIVIL - ILEGALIDADE
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Ilegítima e ilegal é a prisão civil do devedor ou inadimplente de contrato de alienação fiduciária em garantia quando, citado por edital, não foi notificado pessoalmente para entregar o bem financiado, depositar o equivalente em dinheiro ou justificar a impossibilidade de adotar uma ou outra providência. |
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20020310038722APC, Rel. Des. Convocado JOÃO BATISTA, Data do Julgamento 14/02/2007. |
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
CANCELAMENTO DE VÔO - DANOS MATERIAL E MORAL
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É dever legal da companhia aérea a prestação do serviço conforme contratado. Descumpre esse dever a empresa que, sem concordância prévia dos passageiros, decide, "sponte sua" e sob a alegação de reestruturação da malha aérea, transferir vôo regular quando os passageiros já se encontravam no saguão de embarque. Caracterizados os danos material e moral a passageiro, resta o dever de indenizar da companhia aérea. |
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20060110222733ACJ, Rel. Juiz ESDRAS NEVES, Data do Julgamento 13/02/2007. |
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR FALECIDO - DANO MORAL
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A empresa de telefonia que inscreve, indevidamente, o nome de cliente falecido em cadastro de proteção ao crédito, causa danos morais aos herdeiros do finado. Assim, até mesmo um dos filhos, individualmente, tem legitimidade para buscar a indenização pela ofensa à honra, conforme preceitua o art. 12 do CC. |
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20060110283694ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA, Data do Julgamento 28/11/2006. |
Legislação
FEDERAL
No DOU do dia 13 de fevereiro de 2007 foi publicado o Decreto nº 6.042 que altera o Regulamento da Previdência Social, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
DISTRITAL
Publicado no DODF do dia 08 de fevereiro de 2007 o Decreto nº 27.694 que identifica o legítimo ocupante para fins de exercício do direito de preferência nas licitações para concessão do direito real de uso de terras rurais para uso de particulares.
Publicado no dia 09 de fevereiro de 2007 o Decreto nº 27.699, que autoriza a Secretaria de Segurança Pública do DF a fechar estabelecimento comercial quando verificado risco de ocorrência de violência no local. Segundo o art. 1º do referido decreto, independentemente das competências atribuídas aos outros órgãos administrativos, fica a Secretaria de Segurança, por meio das Polícias Militar e Civil do DF, autorizada a proceder a sumária suspensão da atividade exercida por estabelecimento comercial, quando ficar constatada ameaça iminente de ocorrência de violência no local com graves riscos para a comunidade. O ato de suspensão será revogado tão logo se verifique o desaparecimento das causas que o determinaram, conforme parágrafo único do artigo 1º.
Informativo
VICE-PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA - DES. EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA |
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