Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CANCELAMENTO DE VÔO - DANOS MATERIAL E MORAL

É dever legal da companhia aérea a prestação do serviço conforme contratado. Descumpre esse dever a empresa que, sem concordância prévia dos passageiros, decide, "sponte sua" e sob a alegação de reestruturação da malha aérea, transferir vôo regular quando os passageiros já se encontravam no saguão de embarque. Caracterizados os danos material e moral a passageiro, resta o dever de indenizar da companhia aérea.

20060110222733ACJ, Rel. Juiz ESDRAS NEVES, Data do Julgamento 13/02/2007.