Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO DE MÚTUO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

É cabível ação de prestação de contas em virtude de contrato de mútuo, pois tem o devedor direito a verificar o correto "quantum debeatur" a fim de assegurar, ao final do contrato, o cumprimento da obrigação nos estritos limites do pactuado. O voto minoritário foi no sentido de que nos contratos em que o valor das prestações e encargos de mora são pré-fixados, e o pagamento é realizado por meio de boleto bancário, é inexigível a prestação de contas por parte do credor. Maioria.

20040110676603EIC, Relª. Designada Desª. Convocada LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH. Data do Julgamento 12/02/2007.