Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR FALECIDO - DANO MORAL

A empresa de telefonia que inscreve, indevidamente, o nome de cliente falecido em cadastro de proteção ao crédito, causa danos morais aos herdeiros do finado. Assim, até mesmo um dos filhos, individualmente, tem legitimidade para buscar a indenização pela ofensa à honra, conforme preceitua o art. 12 do CC.

20060110283694ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA, Data do Julgamento 28/11/2006.