NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR FALECIDO - DANO MORAL
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A empresa de telefonia que inscreve, indevidamente, o nome de cliente falecido em cadastro de proteção ao crédito, causa danos morais aos herdeiros do finado. Assim, até mesmo um dos filhos, individualmente, tem legitimidade para buscar a indenização pela ofensa à honra, conforme preceitua o art. 12 do CC. |
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20060110283694ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA, Data do Julgamento 28/11/2006. |